O caso Maduro nos Tribunais Federais dos EUA

Por: Luciana Sabbatine Neves

Desde a apresentação do indictment inicial contra Nicolás Maduro Moros e co-réus no UNITED STATES DISTRICT COURT – SOUTHERN DISTRICT OF NEW YORK – S4 11 Cr. 205 – AKH[2], a atuação do titular da ação penal pública, United States Attorney, enveredou por uma acusação penal de caráter excepcional na história do direito penal internacional, articulando normas de narco-terrorismo (naxco-terrorism conspiracy), conspiração para tráfico de cocaína (cocaine importation conspiracy), posse de armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (possession of machineguns and destructive devices) e conspiração para possuir armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (conspiracy to possess machineguns and destructive devices) com vistas à responsabilização de um chefe de Estado estrangeiro perante a jurisdição americana.[3]

A compreensão das principais fases do processo penal federal norte-americano é indispensável para moldar um entendimento jurídico adequado do caso United States v. Nicolás Maduro Moros, tornado público e sob o número S2 11 Cr. 205 (AKH). À luz do material oficial do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, especialmente da seção Justice 101 – Steps in the Federal Criminal Process é possível reconstruir o itinerário procedimental aplicável ao referido processo, respeitando as especificidades do sistema federal e evitando confusão com modelos estaduais ou estrangeiros.[4]

No sistema federal dos Estados Unidos, o processo penal tem início, via de regra, com uma fase investigativa conduzida por agências federais, como o Federal Bureau of Investigation (FBI), United States Secret Service (USSS) e a Drug Enforcement Administration (DEA),[5] sob a supervisão da autoridade responsável pela persecução penal em nome do governo federal. Trata-se de uma etapa pré-processual, marcada pela coleta de elementos informativos, produção de inteligência criminal, cooperação internacional e, quando autorizado judicialmente, adoção de técnicas especiais de investigação, essa fase é juridicamente estruturada pela quarta emenda da Constituição Norte Americana, Fourth Amendmen,t[6] e constitui o alicerce fático-probatório que sustentará a acusação formal.

A etapa seguinte consiste na formalização da acusação criminal por meio da indictment, diferentemente de muitos sistemas jurídicos de tradição romano-germânica, no processo penal federal norte-americano a acusação por crimes graves depende, como regra constitucional, da aprovação de um grand jury, órgão composto por cidadãos que avaliam se existem indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o acusado a julgamento.[7] Conforme esclarece o Departamento de Justiça, essa exigência é obrigatória nos crimes federais qualificados como felonies, salvo renúncia expressa do acusado.[8]

No caso identificado pelo número S2 11 Cr. 205 (AKH), a própria existência de uma superseding indictment revela que houve um amadurecimento progressivo da acusação, com revisão e ampliação dos fatos imputados, submetidos ao controle do grand jury.[9]

No caso relativo à acusação de que Nicolás Maduro teria chefiado o chamado “Cartel de los Soles”, a desistência específica dessa imputação ocorreu na fase de formulação da nova denúncia (superseding indictment), apresentada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos após a captura/ sequestro[10] de Maduro em janeiro de 2026.[11] Segundo reportagens amplamente divulgadas, inclusive por veículos internacionais, a acusação original de que Maduro liderava o suposto cartel, havia sido feita em 2020 e vinha sendo repetida ao longo de 2025, foi retirada na peça acusatória atual; em substituição, a nova redação do processo passa a caracterizar o chamado Cartel de los Soles apenas como uma expressão retórica para um “sistema de clientelismo” e “cultura de corrupção”, sem imputar a Maduro a liderança de um cartel de narcotráfico estruturado.[12]

A modificação em comento não representa uma desistência formal de acusação penal individual isolada, em uma fase processual específica, como um motion to dismiss (petição de exclusão), mas sim uma redefinição fática e jurídica da acusação dentro do próprio superseding indictment apresentada antes ou simultaneamente ao arraignment, que ocorreu logo após a captura do acusado. O ajuste ocorreu, portanto, na fase de substituição da denúncia (superseding indictment), anterior ao início formal do julgamento e imediatamente vinculado à audiência em que o réu foi apresentado ao tribunal.

Uma vez formalizada a acusação, o processo ingressa na fase de apresentação inicial perante o Judiciário, denominada initial hearing.[13] Nessa audiência, o acusado é informado das acusações que lhe são imputadas, de seus direitos constitucionais, inclusive o direito à assistência de advogado, e das condições iniciais de custódia ou liberdade provisória.[14] O Departamento de Justiça esclarece que essa etapa pode ser conduzida por um federal magistrate judge, magistrado que atua especialmente em questões preliminares, sem, em regra, presidir o julgamento de mérito. Ainda que o andamento concreto do processo S2 11 Cr. 205 (AKH) dependa de circunstâncias fáticas específicas, a moldura jurídica aplicável é clara e uniforme em todo o sistema federal, regulada pelas Federal Rules of Criminal Procedure,[15]

Na sequência, ocorre o arraignment, audiência em que a acusação é formalmente lida em juízo e o acusado apresenta sua resposta inicial, conhecida como plea. É nesse momento que se manifesta, em regra, a declaração de culpado, “guilty”, ou inocente, “not guilty”. Do ponto de vista jurídico-processual, o arraignment possui especial relevância, pois consolida a instauração plena da relação processual penal e define o rumo subsequente do feito. Uma declaração de não culpabilidade, como ocorrido é comum em casos complexos e de alta litigiosidade, conduz o processo às fases de instrução preliminar e preparação para o julgamento.[16] No caso da ação penal em comento o initial appearance e o arraignment ocorreram no mesmo ato processual.

Superado o arraignment, o processo entra na fase de discovery, regida pelas Federal Rules of Criminal Procedure e por precedentes consolidados da Suprema Corte.[17] Trata-se de um momento central no processo penal federal, no qual a acusação deve compartilhar com a defesa os elementos probatórios que pretende utilizar, bem como provas potencialmente exculpatórias, em observância ao princípio estabelecido no caso Brady v. Maryland.[18] Em processos de grande complexidade, como aquele identificado sob o número S2 11 Cr. 205 (AKH), a discovery tende a ser extensa e tecnicamente sofisticada, envolvendo documentos, depoimentos, relatórios periciais e registros obtidos no contexto de cooperação internacional.

Posteriormente à discovery, o processo seguirá para preliminary hearing, etapa relevante do processo penal federal norte-americano após o acusado declarar-se not guilty, funcionando como um mecanismo de controle judicial mínimo sobre a acusação antes do prosseguimento para o julgamento.[19] Nessa audiência, cabe demonstrar a existência de probable cause, isto é, indícios suficientes de que o crime foi cometido e de que o réu é o seu autor, não se exigindo, portanto, o mesmo grau de certeza probatória requerido para uma condenação.[20] Embora frequentemente realizada, a preliminary hearing não é obrigatória em todos os casos, podendo ser expressamente renunciada pelo acusado. As Federal Rules of Criminal Procedure estabelecem prazos rígidos para sua realização, devendo ocorrer em até 14 dias após a initial appearance quando o réu estiver preso, ou em até 21 dias quando estiver em liberdade mediante fiança.[21] Do ponto de vista procedimental, a audiência assemelha-se a um “mini-julgamento”, no qual a acusação apresenta testemunhas e provas, e a defesa pode realizar o contraditório por meio do cross-examination. Todavia, diferentemente do julgamento perante o júri, a defesa não pode excluir provas com base em regras estritas de admissibilidade, sendo admitidos elementos probatórios que não seriam necessariamente aceitos na fase de julgamento. Caso o juiz conclua pela existência de probable cause, o processo segue para as fases subsequentes, com o agendamento do julgamento; em sentido oposto, a ausência desse juízo mínimo de plausibilidade probatória conduz ao arquivamento das acusações, encerrando prematuramente a persecução penal.

Assim seguimos a fase das pre-trial motions, na qual as partes submetem ao juiz pedidos de natureza jurídica destinados a delimitar o objeto do processo ou a excluir provas e acusações.[22] É nesse estágio que se concentram debates de alta densidade jurídica, como alegações de ausência de jurisdição, nulidades procedimentais, imunidades pessoais ou funcionais e questionamentos sobre a legalidade da obtenção das provas. O Departamento de Justiça destaca que tais decisões podem, em determinados casos, encerrar o processo antes mesmo do julgamento, caso o magistrado reconheça a procedência das teses defensivas.[23]

Não havendo extinção antecipada do processo, este segue para a fase de julgamento (trial), que, no sistema federal, ocorre perante um juiz togado e um júri popular. O julgamento é estruturado em etapas bem definidas, incluindo a seleção dos jurados (voir dire), a apresentação das provas pela acusação e pela defesa, os interrogatórios e as alegações finais. Ao final, o júri delibera sobre a culpabilidade ou inocência do acusado, cabendo ao juiz, em caso de condenação, a fixação da pena de acordo com as Federal Sentencing Guidelines.[24]

A pena de morte (death penalty), no sistema jurídico dos Estados Unidos, constitui uma sanção de caráter absolutamente excepcional, aplicável exclusivamente a réus condenados por crimes capitais, tais como homicídio qualificado, traição, genocídio ou delitos específicos que envolvam a morte ou o sequestro de altas autoridades estatais, como o Presidente, membros do Congresso ou juízes da Suprema Corte. Diferentemente das demais penas criminais, sua imposição exige decisão expressa do júri, que deve deliberar não apenas sobre a culpa, mas também sobre a adequação da sanção máxima, em procedimento bifásico que reforça as garantias do devido processo legal. Embora diversos estados norte-americanos tenham abolido ou suspendido a aplicação da pena capital, o governo federal mantém a possibilidade jurídica de sua utilização. A Suprema Corte, contudo, estabeleceu limites constitucionais relevantes ao declarar incompatível com a Oitava Emenda — que veda penas cruéis e incomuns — a imposição da pena de morte a réus menores de 18 anos à época do crime ou a pessoas com deficiência intelectual, consolidando uma interpretação restritiva e humanizadora desse instituto no constitucionalismo penal norte-americano.[25]

Por fim, o processo penal federal admite ampla possibilidade de revisão judicial. Após a sentença, a parte vencida pode interpor recurso perante a Corte de Apelações competente, e, em hipóteses excepcionais, submeter questões constitucionais à Suprema Corte dos Estados Unidos, esse desenho institucional evidencia que o caso S2 11 Cr. 205 (AKH), independentemente de seu desfecho, está inserido em um sistema processual marcado por rigor procedimental, forte valorização das garantias constitucionais e clara separação entre as funções de acusar, julgar e decidir sobre a culpa.[26]

À vista do exposto, a análise das fases do processo penal federal norte-americano, com base na documentação oficial do Departamento de Justiça, permite afirmar que o caso United States v. Nicolás Maduro Moros segue, do ponto de vista jurídico-formal, o itinerário típico das persecuções criminais federais, ainda que apresente complexidades políticas e internacionais que extrapolam o plano estritamente procedimental e que fogem ao escopo da presente análise.

FONTE: https://juristas.com.br/artigos/o-caso-maduro-nos-tribunais-federais-dos-eua/

REFERÊNCIAS

NEVES, Luciana Sabbatine. Intervenção armada, cláusula democrática e legalidade internacional: a Venezuela entre Intervenção armada e a suspensão no MERCOSUL, https://juristas.com.br/artigos/direito-concorrencial/intervencao-armada-clausula-democratica-e-legalidade-internacional-a-venezuela-entre-intervencao-armada-e-a-suspensao-no-mercosul/, acesso em 07/01/2026;

OLIVEIRA, Luciana Brassolatti de. A intervenção norte-americana na VenezuelaJuristas, 03 jan. 2026. Disponível em: https://juristas.com.br/notas/a-intervencao-norte-americana-na-venezuela/. Acesso em: 4 jan. 2026.

SANTOS, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo. Maduro, algoritmos, silêncio e o preço da informação: Quando a geopolítica opera em modo digital, https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/447307/maduro-algoritmo-silencio-e-informacao-geopolitica-em-modo-digital, acesso em 07/01/2026.

UNITED STATES. Constitution of the United States of America. Fourth Amendment. Washington, D.C.: U.S. Congress, 1791. Disponível em: https://constitution.congress.gov/constitution/amendment-4/. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeSteps in the Federal Criminal Process. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/steps-federal-criminal-process. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeInvestigation. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/investigation. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeCharging. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/charging. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeInitial Hearing / Arraignment. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/initial-hearing. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeDiscovery. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/discovery. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticePreliminary Hearing. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/preliminary-hearing. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticePre-Trial Motions. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/pretrial-motions. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeTrial. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/trial. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeSentencing. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/sentencing. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeAppeal. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice, [s.d.]. Disponível em: https://www.justice.gov/usao/justice-101/appeal. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of JusticeSuperseding Indictment: United States v. Nicolás Maduro Moros et al., S2 11 Cr. 205 (AKH). New York: United States District Court for the Southern District of New York, 2020. Disponível em: https://www.justice.gov. Acesso em: 7 jan. 2026.

UNITED STATES. CourtsFederal Rules of Criminal Procedure. Washington, D.C.: Administrative Office of the U.S. Courts, [s.d.]. Disponível em: https://www.uscourts.gov/forms-rules/current-rules-practice-procedure/federal-rules-criminal-procedure. Acesso em: 7 jan. 2026.
Especialmente: Rules 6 e 7.

UNITED STATES. Supreme Court of the United StatesBrady v. Maryland, 373 U.S. 83 (1963). Washington, D.C.: Supreme Court of the United States, 1963. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/373/83/. Acesso em: 7 jan. 2026.

ISTOÉ DINHEIRO. EUA recuam em acusar Maduro de liderar o suposto Cartel de Los Soles. São Paulo: Editora Três, 2020. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br/eua-recuam-em-acusar-maduro-de-liderar-supuesto-cartel-de-los-soles. Acesso em: 7 jan. 2026.

Notas de fim

[1] Doutora em Direito público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Mestra em Direitos humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Advogada; email: luneves@yahoo.com.

[2] US. Department of JusticeSuperseding Indictment: United States v. Nicolás Maduro Moros et al., S2 11 Cr. 205 (AKH)Criminal Charges Against the Former Maduro Regime: United States v. Nicolas Maduro Moros, Case No. 1:11-CR-205: Superseding Indictment, acesso em 07/01/2026;

[3] US. Department of JusticeSuperseding Indictment: United States v. Nicolás Maduro Moros et al., S2 11 Cr. 205 (AKH)Criminal Charges Against the Former Maduro Regime: United States v. Nicolas Maduro Moros, Case No. 1:11-CR-205: Superseding Indictment, acesso em 07/01/2026. Sobre a ilegalidade da intervenção militar frente ao Direito Internacional: NEVES, Luciana Sabbatine. Intervenção armada, cláusula democrática e legalidade internacional: a Venezuela entre Intervenção armada e a suspensão no MERCOSUL, https://juristas.com.br/artigos/direito-concorrencial/intervencao-armada-clausula-democratica-e-legalidade-internacional-a-venezuela-entre-intervencao-armada-e-a-suspensao-no-mercosul/, acesso em 07/01/2026; OLIVEIRA, Luciana Brassolatti de. A intervenção norte-americana na VenezuelaJuristas, 03 jan. 2026. Disponível em: https://juristas.com.br/notas/a-intervencao-norte-americana-na-venezuela/. Acesso em: 4 jan. 2026.

[4] US Department of Justice. Steps in the Federal Criminal Process, https://www.justice.gov/usao/justice-101/steps-federal-criminal-process, acesso em 07/01/2026.

[5] US Department of Justice. Investigation, https://www.justice.gov/usao/justice-101/investigation, acesso em 07/01/2026. Ainda: SANTOS, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo. Maduro, algoritmos, silêncio e o preço da informação: Quando a geopolítica opera em modo digital, https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/447307/maduro-algoritmo-silencio-e-informacao-geopolitica-em-modo-digital, acesso em 07/01/2026.

[6] Constitution of the United States. Fourth Amendment , https://constitution.congress.gov/constitution/amendment-4/, acesso em 07/01/2026.

[7] US Department of Justice. Charging, https://www.justice.gov/usao/justice-101/charging, acesso em 07/01/2026.

[8] US Courts. Federal Rules of Criminal Procedurehttps://www.uscourts.gov/forms-rules/current-rules-practice-procedure/federal-rules-criminal-procedure, acesso em 07/01/2026, rule 7 (a).

[9] US. Department of JusticeSuperseding Indictment: United States v. Nicolás Maduro Moros et al., S2 11 Cr. 205 (AKH)Criminal Charges Against the Former Maduro Regime: United States v. Nicolas Maduro Moros, Case No. 1:11-CR-205: Superseding Indictment, acesso em 07/01/2026; United States District Court for the Southern District of New York, 2020, US Courts. Federal Rules of Criminal Procedurehttps://www.uscourts.gov/forms-rules/current-rules-practice-procedure/federal-rules-criminal-procedure, acesso em 07/01/2026, rules 6 e 7.

[10] NEVES, Luciana Sabbatine. Intervenção armada, cláusula democrática e legalidade internacional: a Venezuela entre Intervenção armada e a suspensão no MERCOSUL, https://juristas.com.br/artigos/direito-concorrencial/intervencao-armada-clausula-democratica-e-legalidade-internacional-a-venezuela-entre-intervencao-armada-e-a-suspensao-no-mercosul/, acesso em 07/01/2026; OLIVEIRA, Luciana Brassolatti de. A intervenção norte-americana na VenezuelaJuristas, 03 jan. 2026. Disponível em: https://juristas.com.br/notas/a-intervencao-norte-americana-na-venezuela/. Acesso em: 4 jan. 2026.

[11] US. Department of JusticeSuperseding Indictment: United States v. Nicolás Maduro Moros et al., S2 11 Cr. 205 (AKH)Criminal Charges Against the Former Maduro Regime: United States v. Nicolas Maduro Moros, Case No. 1:11-CR-205: Superseding Indictment, acesso em 07/01/2026;

[12] Istoé Dinheiro. EUA recuam em acusar Maduro de liderar o suposto Cartel de Los Soleshttps://istoedinheiro.com.br/eua-recuam-em-acusar-maduro-de-liderar-supuesto-cartel-de-los-soles, acesso em: 7/01/ 2026;

[13] US Department of Justice. Initial Hearing / Arraignment, https://www.justice.gov/usao/justice-101/initial-hearing, acesso em 07/01/2026.

[14] US Department of Justice. Initial Hearing / Arraignment, https://www.justice.gov/usao/justice-101/initial-hearing, acesso em 07/01/2026.

[15] US Courts. Federal Rules of Criminal Procedurehttps://www.uscourts.gov/forms-rules/current-rules-practice-procedure/federal-rules-criminal-procedure, acesso em 07/01/2026.

[16] US Courts. Discovery, https://www.justice.gov/usao/justice-101/discovery, acesso em 07/01/2026.

[17] US Courts. Discovery, https://www.justice.gov/usao/justice-101/discovery, acesso em 07/01/2026.

[18] JUSTIA. Supreme Court of the United StatesBrady v. Maryland, 373 U.S. 83 (1963). Washington, D.C.: Supreme Court of the United States, 1963, https://supreme.justia.com/cases/federal/us/373/83/, acesso em 07/01/2026.

[19] US Courts. Preliminary Hearing, https://www.justice.gov/usao/justice-101/preliminary-hearing, acesso em 07/01/2026.

[20] US Courts. Preliminary Hearing, https://www.justice.gov/usao/justice-101/preliminary-hearing, acesso em 07/01/2026.

[21] US Courts. Preliminary Hearing, https://www.justice.gov/usao/justice-101/preliminary-hearing, acesso em 07/01/2026.

[22] US Courts. Pre-Trial Motions, https://www.justice.gov/usao/justice-101/pretrial-motions, acesso em 07/01/2026.

[23] US Courts. Pre-Trial Motions, https://www.justice.gov/usao/justice-101/pretrial-motions, acesso em 07/01/2026.

[24] US Courts. Trial, https://www.justice.gov/usao/justice-101/trial, acesso em 07/01/2026.; US Courts. Sentencing, https://www.justice.gov/usao/justice-101/sentencing, acesso em 07/01/2026.

[25] US Courts. Sentencing, https://www.justice.gov/usao/justice-101/sentencing, acesso em 07/01/2026.

[26] US Courts. Appeal, https://www.justice.gov/usao/justice-101/appeal, acesso em 07/01/2026.

 

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