Código de Ética

O Instituto Brasileiro de Atenção e Apoio a Vítimas – Próvítima (doravante “Instituto” ou “Entidade”) tem as suas ações orientadas por um conjunto de valores que observam os mais elevados padrões éticos e morais. Todos os diretores, conselheiros, associados, embaixadores, empregados, estagiários e voluntários do Instituto (“Colaboradores”) são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir as ações da Entidade.

São Princípios e Valores fundamentais do Instituto:

  • Respeito às pessoas;
  • Respeito ao Meio Ambiente;
  • Responsabilidade Social;
  • Respeito às leis e normas em vigor;
  • Respeito aos contratos de que sejamos parte;
  • Integridade;
  • Honestidade;
  • Transparência;
  • Satisfação do Beneficiário;
  • Qualidade em tudo que fazemos;
  • Melhoria contínua;
  • Inovação constante;
  • Foco em resultados;
  • Dedicação ao trabalho;
  • Crescimento profissional;
  • Disciplina, planejamento, organização e implementação responsável.
 

A utilização de padrões éticos e morais, no exercício das suas atividades institucionais, assegura a credibilidade da Entidade junto aos diversos públicos e agentes com os quais se relaciona.

A imagem positiva e íntegra do Instituto é um patrimônio de seus beneficiários, colaboradores e comunidade, sendo fruto direto do comportamento e do compromisso, de todos os seus Colaboradores, com os princípios estabelecidos nesse Código de Ética e Conduta Institucional.

  1. Aplicabilidade
 

Este Código de Ética e Conduta Institucional aplica-se a todos os diretores, conselheiros, associados, embaixadores, empregados estagiários e voluntários do Instituto (doravante “Colaboradores”) e contém normas pelas quais estes Colaboradores devem pautar as suas condutas funcionais, nos relacionamentos internos e externos.

Os Diretores, Embaixadores e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão observar, no que lhes couber, no exercício de suas funções legais e estatutárias, as normas desse Código de Ética e Conduta Institucional.

  1. Conduta Pessoal
 

Os Colaboradores devem atuar em defesa dos interesses da Entidade, sempre respeitando as leis em vigor e as normas aplicáveis às suas atividades.

São práticas não toleradas, por parte de qualquer Colaborador da Fundação, as seguintes:

  • Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, origem, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa ou convicção política;
  • Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral, assédio sexual, ofensa, intimidação ou humilhação;
  • Qualquer conduta que possa ser caracterizada como qualquer tipo ou espécie de propaganda política ou religiosa, nas dependências do Instituto ou utilizando a condição de Colaborador da Entidade.
 
  1. Conduta nos Relacionamentos
 

Relações no Trabalho

As relações no ambiente de trabalho, em todos os locais físicos ou virtuais onde a Entidade desenvolve as suas atividades, devem se pautar pelo respeito ao indivíduo e à sua integridade moral e física, transparência, colaboração, trabalho em equipe, crescimento profissional, foco na qualidade, eficiência, eliminação de desperdícios e melhoria contínua dos processos, sempre voltados para o interesse e desenvolvimento da Fundação e à realização de suas finalidades sociais.

Relações com os Beneficiários

É dever de todos os Colaboradores atender os beneficiários da Entidade com cortesia, presteza e eficiência, objetivando conhecer as suas necessidades, buscar a sua satisfação e promover um relacionamento mutuamente proveitoso e duradouro, sempre de acordo com as políticas e objetivos institucionais da Fundação.

Não é tolerada, nos termos da Política de Combate à Corrupção do Instituto, a prática de oferecimento ou exigência de qualquer benefício ou vantagem pessoal aos beneficiários, caracterizadas como propinas ou gorjetas.

Poderão ser oferecidos brindes promocionais institucionais do Instituto, desde que de pequeno valor, e de acordo com critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Diretoria.

O oferecimento de refeições aos beneficiários, como cortesia, deve ser praticado de maneira transparente e comedida, sempre no interesse das atividades da Instituto e de acordo com critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Diretoria.

Todas as ações propostas ou realizadas com os beneficiários deverão observar, rigorosamente, a legislação e as normas aplicáveis ao tipo de atividade em questão.

Relações com os Fornecedores e Prestadores de Serviços

O relacionamento com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviço deverá ser conduzido de forma ética e respeitosa.

A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve ser baseada em critérios técnicos e transparentes e obedecer às políticas e procedimentos do Instituto, sempre visando os interesses da Entidade.

Não é tolerada a aceitação de qualquer benefício ou vantagem pessoal, por empregados, associados, membros da administração ou representantes do Instituto, fornecedores ou prestadores de serviços, ou que possam ter influência na decisão de contratação pela entidade, direta ou indiretamente, tais como, mas não se limitando a propinas, gorjetas, viagens, entre outras.

Poderão ser aceitos brindes promocionais corporativos, desde que de pequeno valor e de acordo com critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Diretoria.

Todos os negócios realizados com fornecedores de produtos ou serviços deverão observar, rigorosamente, a legislação e critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Diretoria.

Relações com Autoridades e Órgãos Governamentais

Nas relações com Autoridades e Órgãos Governamentais serão respeitados os princípios da administração pública e adotadas medidas no sentido de coibir a obtenção direta ou indireta, pelo próprio Instituto, seus empregados, administradores, associados, embaixadores e/ou estagiários, de quaisquer benefícios e/ou vantagens indevidas.

Poderão ser oferecidos brindes promocionais corporativos do Instituto, desde que de pequeno valor e de acordo com critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Diretoria.

Relações com os Doadores, Benfeitores e os Investidores sociais

O relacionamento da Entidade com os seus doadores, benfeitores e investidores sociais deve se basear na comunicação precisa, transparente, isonômica e oportuna de informações relevantes, que lhes permitam acompanhar as atividades e performance da Entidade, obedecendo aos procedimentos legais aplicáveis;

O relacionamento com os seus doadores, benfeitores e investidores sociais só poderá ser formalizado através da Diretoria e, em situações específicas, por funcionários devidamente autorizados por este órgão, e em conformidade com as políticas, controles e procedimentos da Fundação;

A Entidade se compromete a não estabelecer relações com doadores, benfeitores e investidores sociais cujas finalidades e/ou práticas sejam contrárias às da Entidade.

Relações com a imprensa

O relacionamento do Instituto com órgãos da imprensa deve ser realizado apenas por Colaboradores autorizados, dentro dos limites dos assuntos nos quais cada Colaborador for autorizado a tratar, e sempre zelando pela criação e manutenção da imagem positiva da Fundação;

Informações que possam ser de especial interesse de seus doadores, benfeitores e investidores sociais somente podem ser divulgadas pela Diretoria.

  1. Conflitos de Interesse
 

Os Empregados e Estagiários do Instituto devem empregar os seus melhores esforços para evitar situações nas quais os seus interesses pessoais conflitem com os interesses da Entidade.

Além de outras possíveis situações, as seguintes são consideradas situações conflitantes com os interesses do Instituto:

  • Uso do cargo, do tempo remunerado ou de recursos do Instituto, visando obter facilidades ou qualquer outra forma de vantagem ou favorecimento para si ou para terceiros, sem que seja no interesse da Entidade;
  • Ter outros empregos ou atividades paralelas, remuneradas ou não, que prejudiquem o exercício eficiente de suas funções no Instituto;
  • Representar a Entidade no relacionamento com outras entidades ou empresas nas quais o próprio tenha participação ou alguma outra forma de interesse, direto ou indireto, que possa influenciar a sua decisão.
 

Sendo identificada situação em que se verifique a existência de um conflito de interesses próprios com os interesses da Entidade, o empregado ou estagiário deverá comunicar, imediatamente, este fato ao seu superior, que deverá tomar as medidas necessárias, visando salvaguardar os interesses da Entidade.

  1. Informações Confidenciais
 

Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da Entidade, não devendo ser divulgadas tais informações a terceiros, exceto no estrito interesse institucional do Instituto ou no atendimento às normas legais, e somente através de pessoas autorizadas pela Entidade.

Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos sobre atividades, objetivos, táticas e estratégias de ações, orçamentos, planejamento de curto e longo prazo, resultados de pesquisas, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse institucional da Entidade.

Os Colaboradores do Instituto devem zelar para que informações confidenciais ou restritas de terceiros, que estejam disponibilizadas à Entidade, sejam tratadas com a devida confidencialidade.

Os Colaboradores do Instituto têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento da Entidade.

  1. Patrimônio da Entidade
 

Os Colaboradores do Instituto devem, em suas ações dentro e fora do ambiente institucional, proteger e zelar pelo patrimônio físico e intelectual da entidade, o que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis e imóveis, tecnologia, estratégias de ações, informações, pesquisas e dados.

Esse patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais e nem fornecido a terceiros, para qualquer fim.

  1. Responsabilidade Social
 

É princípio do Instituto sempre agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, devendo, os seus Colaboradores, respeitar os interesses dessas comunidades.

Os Colaboradores do Instituto devem se empenhar para estabelecer um bom relacionamento com as comunidades em que a Entidade atua, contribuindo, sempre que possível e observando os valores institucionais do Instituto, para o desenvolvimento das mesmas.

Envidar todos os esforços no sentido de evitar a realização de ações que possam, de qualquer forma, prejudicar a comunidade em que atua.

  1. Desenvolvimento Social
 

Considerando que o Instituto tem como princípio fundamental o desenvolvimento social, em especial das vítimas, todos os Colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.

Todos as ações do Instituto devem ser conduzidas em total conformidade com a legislação competente, com a busca de aperfeiçoamento nos seus processos operacionais dentro do conceito de desenvolvimento social sustentável.

  1. Divulgação e Procedimentos
 

Serão compostos comitês temáticos para o desenvolvimento das finalidades estabelecidas no estatuto que poderão propor pelo menos duas atividades de pesquisa e/ou eventos por ano. As atividades propostas pelo Comitê deverão ser encaminhadas para a Diretoria do Instituto para prévia deliberação, em especial as que envolvam a assunção de despesas pelo Instituto.

Os diretores e coordenadores de comitê temáticos deverão transmitir a seus respectivos subordinados as normas constantes deste Código de Ética e Conduta Institucional, para que o mesmo tenha ampla divulgação, bem como deverão zelar pela sua observância, apresentando a Diretoria recomendações para a sua atualização e aprimoramento. A Diretoria poderá solicitar pareceres, orientações aos Conselheiros do Instituto, nos termos do estatuto.

Dúvidas específicas a respeito de situações concretas sobre a aplicação ou interpretação das regras constantes deste Código deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico imediato que, por sua, vez, caso seja necessário, levará a questão ao conhecimento da diretoria.

Os Colaboradores do Instituto que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente Código, deverão informar os mesmos ao seu superior hierárquico ou, caso necessário, a diretoria da entidade.

Dúvidas e violações ao presente Código também poderão ser encaminhadas diretamente à diretoria.

Violações a esse Código são passíveis de penalidades disciplinares previstas nas normas do Instituto, incluindo a possibilidade de demissão, nos termos do estatuto.

São Paulo, 7 de setembro de 2022.