Estatuto da Vítima é forma de humanização do sistema de justiça, segurança e saúde pública

Projeto de Lei nº 3890/2020 já conta com o apoio de mais de 30 mil pessoas em abaixo-assinado hospedado pela Change.org.

Pronto para ser pautado em plenário, o Estatuto da Vítima amarga com a crise política vivenciada pelas eleições de 2022. Ao lado de medidas sem nenhum reflexo na vida do cidadão, tais como orçamentos secretos, o pedido de urgência aguarda desde maio sua apreciação pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A revolução das vítimas é silenciosa. Fruto de anos de lágrimas, sofrimento e traumas contínuos, além de pesquisa de campo que se iniciou com o Projeto Avarc em 2018, o Projeto de Lei nº 3890/2020 já conta com o apoio de mais de 30 mil pessoas no abaixo-assinado hospedado pela Change.org.

O conceito de vítima, adotado pelo projeto de autoria do deputado Rui Falcão, abrange as diferentes formas de vitimização, incluindo as vítimas de infrações penais, desastres naturais e calamidades públicas. O que dizer para os milhares de órfãos da Covid-19, vítimas indiretas da pandemia, quanto ao total descaso do Estado, quanto ao acolhimento de seus pais e ao seu próprio futuro? E as enchentes que assolaram a Bahia, Petrópolis e diversas regiões do país? Os inúmeros desastres geológicos que colocam em risco a vida e integridade física de milhares de pessoas em todo o país?

Passado o interesse midiático, qual foi a política pública concreta desenvolvida pelos entes estatais visando ao acolhimento integral de suas vítimas e adoção de medidas preventivas e contingenciais para o futuro? Na era antropocena não se justifica que a vítima não seja colocada como eixo central das atenções do Estado e da sociedade. Não estamos mais a reboque de forças naturais, mas temos todo o arcabouço tecnológico para prever a ocorrência de desastres naturais e prevenir a ocorrência, pelo menos de mortes e destruições desnecessárias em todo o país.

Dentre os direitos fundamentais das vítimas temos o direito à reparação do dano sofrido, o direito à informação, comunicação, acolhimento emocional, dentre outras medidas. O Estatuto da Vítima já é uma realidade em Portugal, na Espanha, no México, Argentina, sendo os direitos das vítimas garantidos no Código de Processo Penal Francês e a Declaração dos Princípios Básicos das Vítimas de Crimes e Abuso de Poder da Assembleia Geral das Nações Unidas, datada de 1985.

Em artigo em coautoria com Araújo e Falcão (2022) já pontuamos que: “O Brasil precisa de meios de tutela eficientes, especialmente para vítimas vulneráveis ou vulnerabilizadas. O país ostenta números alarmantes nos casos de homicídios de transexuais, feminicídio, violência contra a mulher, prática de racismo e tráfico de pessoas. Ainda, os números de vítimas vulneráveis excluídas por uma persistente injustiça social, marcam abandonos do poder público brasileiro em questões relacionadas ao abandono social, educacional, da maternidade, da infância, dentre outros, aumentando, sobremaneira a repercussão de tais situações nos conflitos existentes”.

No século XXI, é preciso que percorramos caminhos diversos dos propostos pelo Estado liberal. Não adianta continuarmos usando a violência estatal como forma primária de solução de problemas e esperarmos obter resultados diferentes na obtenção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.

*Celeste Leite dos Santos – @celeste_leite_santos – É uma das autoras do anteprojeto de lei do Estatuto da Vítima. Promotora de Justiça, gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc) do Ministério Público do Estado de São Paulo – @projetoavarc -, idealizadora do Memorial Avarc em homenagem às vítimas da Covid-19 e Presidente do Instituto Pró-Vítima. É Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

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O PRÓVÍTIMA (Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas) é uma associação de atenção e proteção integral à vítimas, sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos.

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