O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) lançou, no 1º Fórum Brasileiro de Vitimologia, em São Paulo-SP, os fundamentos da nova ciência vitimológica. A proposta, elaborada por membros do Poder Judiciário e da Segurança Pública, acadêmicos e profissionais da Saúde, tem a premissa de desenvolver políticas públicas de acolhimento a quem sofreu traumas e danos físicos, materiais ou emocionais por parte de infratores da lei.
A ideia central do novo conceito é tornar a vítima no Brasil uma figura ativa no processo penal. Esta condição será validada com o Estatuto da Vítima (PL-3890/2020), que aguarda aprovação na Câmara dos Deputados desde maio do ano passado.
O conceito vitimológico é centrado nos direitos da vítima e tende a oferecer a ela acesso ao processo no qual é parte, bem como dignidade e respeito no curso judicial:
“Na prática, as vítimas ficaram esquecidas desde a criação do Direito Penal, cujo foco no ofensor fez com que elas deixassem de ser figuras de direitos”, reforça Celeste Leite dos Santos, presidente do Pró-Vítima e promotora de Justiça.
A jurista explica que, com o surgimento dos direitos e das garantias fundamentais, os crimes passaram a ser resolvidos entre o Judiciário e o ofensor, tornando a vítima uma mera testemunha:
“Hoje, no processo penal, a vítima é só um meio de prova, sendo, muitas vezes, revitimizada quando expõe como foi afetada pelo crime. Não está em discussão a retirada dos direitos e das garantias dos acusados, mas, sim, a criação de políticas de atenção e de reparação a quem foi lesado. Esse novo conceito vitimológico está previsto no Estatuto da Vítima, fundamental para o enfrentamento desse passivo social e jurídico”, complementa Celeste.
O que muda?
O novo conceito de vitimologia determina que depoimentos das vítimas sejam gravados e apresentados em diferentes fases do processo, evitando, assim, a repetição, in loco, de uma dinâmica que faz com que a pessoa prejudicada reviva a violência sofrida. Para a presidente do Pró-Vítima, o processo não pode ser um trauma maior que o próprio evento que tornou o sujeito vítima:
“Estamos falando de uma ciência autônoma. É isso que estamos propondo. Ela vai garantir uma apuração mais sensata e um tratamento mais adequado à vítima. Almejamos uma política de restauração. No Brasil, só se trabalha o criminoso na doutrina penal. Toda vez que o tema é abordado, voltamos as atenções aos direitos e às garantias do réu. O novo conceito vitimológico reequilibra esse cenário”, concluiu Celeste.
Suprema Corte Argentina
A rede de apoio em torno das pautas do Pró-Vítima ganhou mais um adepto. A presidente do Pró-Vítima e sua vice-presidente, Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, se reuniram com o ex-ministro da Suprema Corte Argentina, professor emérito e juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Raul Eugénio Zaffaroni, dias atrás, para compartilharem informações sobre o andamento das matérias relacionadas à proteção da vítima no Brasil.