Diretoria do Instituto deliberou pela necessidade de ingresso como amicus curiae, modalidade jurídica que permite o acompanhamento do recurso extraordinário interposto pela jovem; em caso de aceite, Pró-Vítima poderá influenciar decisão da Suprema Corte
O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de intervenção legal, no modo amicus curiae, para defender Mariana Ferrer no recurso extraordinário interposto contra decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos são de nulidade da audiência em que o magistrado se omitiu na condução da audiência de instrução e julgamento, na qual inúmeros insultos e preconceitos de gênero foram proferidos, a necessidade de condenação do agressor pela existência de provas de autoria e materialidade, além da inexistência de descriminantes putativas.
Assinado pelo presidente da OAB/MG, Gustavo Chalfun, pelos integrantes de seu escritório Antônio Chalfun, Leopoldo Gomes Moreira, Giulia Muffato Salomão, e pela advogada do projeto “Defenda-se”, Ana Carolina de Freitas Soares, o documento requer que seja possibilitada a sustentação oral do Pró-Vítima em sessão de julgamento, a fim de contribuir com o Juízo, apresentando uma visão técnica-jurídica sobre o caso.
Segundo a presidente do Instituto, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos (MP-SP), o amicus curiae, que, em latim, significa “amigo da corte”, desempenha papel relevante neste feito, pois além da cabal ofensa física, moral e psíquica a vítima, ainda existe o impacto da vitimização coletiva de todas as mulheres que estão expostas ao risco de se submeterem a situação semelhante.
O caso de Mariana Ferrer foi levado ao STF, na tentativa de anular a audiência em que a vítima foi humilhada e reverter a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la. Em 2023, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, chegou a ser advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por permitir as agressões verbais à influenciadora durante a sessão — cenas que repercutiram e geraram revolta em todo o País.
Agora, os ministros do STF vão decidir se houve violação de preceitos constitucionais. O julgamento pode reabrir o caso e estabelecer um marco importante na proteção de vítimas de violência sexual no Brasil.
A peça processual que requer ao STF a intervenção no caso destaca que, para além da vulnerabilidade em que se encontra qualquer vítima, as questões que perpassam a violência de gênero também são patentes nos fatos discutidos no caso Mariana Ferrer.
No entendimento da promotora de Justiça e presidente do Pró-Vítima, é de fundamental importância a revisão do caso, uma vez que é notória o que chama de “inconstitucionalidade por omissão”, também em razão da morosidade na tramitação do processo legislativo em que há a ausência de aprovação do Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020). A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva, ou após infrações penais. Atualmente, o texto está em apreciação pelo Senado Federal:
“O (Instituto) Pró-Vítima não defende apenas a Mariana Ferrer, mas todas as vítimas que estejam em situação igual ou semelhante a dela no Brasil. Neste caso em específico, nossa expectativa é reverter as sentenças e estender a milhares de brasileiras uma provável decisão favorável à vítima. A intervenção dos advogados do Pró-Vítima será estritamente técnica, caso seja aceito o nosso pedido de amicus curiae”, explica Celeste.