A recente decisão do júri do Caso Henry Borel continua repercutindo intensamente. Na madrugada de 4 de junho de 2026, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foi condenado a mais de 43 anos de prisão pelo homicídio e tortura do menino de 4 anos. No entanto, o Conselho de Sentença desclassificou a conduta da mãe, Monique Medeiros, para homicídio culposo (sem intenção), permitindo que a juíza lhe concedesse o perdão judicial, extinguindo sua pena.
Em entrevista à BandNews, a Dra. Celeste Leite dos Santos — Promotora de Justiça em Último Grau do MP-SP, doutora em Direito e presidente do Instituto Pró-Vítima — analisou com preocupação o desfecho do caso e o recado enviado à sociedade sobre o dever de proteção às crianças.
Os principais pontos da entrevista
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Desvirtuamento do Perdão Judicial: A especialista explicou que o instituto (Art. 121, §5º do Código Penal) existe para quando o sofrimento da perda é tão devastador que a pena se torna desnecessária. “No caso de Monique, a magistrada justificou o perdão baseando-se no ‘massacre social’ e no julgamento público que ela sofreu. Houve uma inversão: o sofrimento tutelado deve ser o remorso pela morte do filho, e não o incômodo com o processo judicial”, afirmou à BandNews.
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O Erro nos Quesitos e o Recurso do MP: O Ministério Público já recorreu para anular o julgamento de Monique. A promotoria aponta que a formulação das perguntas aos jurados gerou confusão técnica. “Se o Tribunal de Justiça reconhecer essa nulidade, o julgamento será anulado e Monique irá a novo júri popular, um passo essencial para garantir a justiça”, defendeu a promotoria.
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A Criança como Prioridade Absoluta: Sobre o argumento da sentença de que Monique enfrentou um julgamento eivado de misoginia.
Para o Instituto Pró-Vítima, a decisão abre um precedente perigoso que enfraquece a eficácia da própria Lei Henry Borel, deixando a infância brasileira em uma situação de maior vulnerabilidade jurídica.




