Acidentes de Consumo

O Código de Defesa do Consumidor, previsto na Lei nº 8.078/1990, traz normas de ordem pública que concentram-se na tutela do sujeito de direitos, o consumidor.

Visando tutelar este grupo específico de indivíduos, considerados vulneráveis às práticas abusivas do livre mercado, é uma lei de função social que intervém de maneira imperativa em relações jurídicas de direito privado, flexibilizando a autonomia da vontade para fazer valer os parâmetros e princípios legais atinentes aos objetivos constitucionais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

No tocante ao direito à reparação de danos, todo aquele que sofrer um dano decorrente de uma relação de consumo terá o direito de ser ressarcido pelo responsável legal.

São exemplos de acidentes de consumo pelo fato do produto ou do serviço: CONSUMIDOR QUE INGERE REFRIGERANTE ESTRAGADO – CONSUMIDOR QUE ENCONTRA FRAGMENTOS DE BARATA NO INTERIOR DA GARRAFA DE REFRIGERANTE – FALHA NO SISTEMA DE AIR BAG ­– ACIDENTE COM ANIMAL NA PISTA – FURTO DE CARRO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO – ACIDENTE COM PASSAGEIRO DE ÔNIBUS/TREM – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO – CIRURGIA DE LIPOASPIRAÇÃO COM DANO ESTÉTICO.

E ainda, são exemplos de vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que lhe diminua o valor: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE MENOR POTÊNCIA POR FALHA DE INFORMAÇÃO – PRODUTO IMPRÓPRIO, AÇO INADEQUADO – COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILOMETROS COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO/DELITO CARACTERIZADO – VICIO DO SERVIÇO/QUALIDADE INSUFICIENTE NO CONSERTO DO APARTAMENTO – ENTREGA NÃO EXECUTADA NO PERÍODO CONTRATADO/QUEBRA DE CONFIANÇA – PACOTE DE VIAGEM ADIMPLEMENTO RUIM – BANCO QUE TRANSFERE QUANTIA SEM AUTORIZAÇÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SEGMENTO DE VENDA DE PACOTE TURÍSTICO – ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO.

Incluem-se como consumidor todas as vítimas do evento, ou seja, toda vítima do produto ou do serviço recebe a posição de consumidor legalmente protegido pelas normas sobre responsabilidade objetiva pelo fato do produto presente no CDC.

Para quaisquer dúvidas, entre em contato com contato@provitima.org

PAULA BELOTTI

Líder