Folha de São Paulo entrevista Presidente do Instituto PróVítima sobre Estatuto da Vítima

O Brasil ainda não tem um estatuto de amparo às vítimas, tal qual os que existem em países como Portugal, Espanha, México e Argentina, mas isso deve mudar, em breve. Em fase final de elaboração, o documento brasileiro tramita com urgência na Câmara dos Deputados.

De acordo com texto do Projeto de Lei 3.890/20, o Estatuto da Vítima tem o intuito de defender interesses de quem sofre diretamente danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.

A formulação do documento, que se concentra na perspectiva de quem sofre violência, nasceu a partir das práticas implementadas pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos no projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos), do Ministério Público de São Paulo, e reuniu grupo de promotores, delegados, policiais, psicólogos, religiosos e membros da sociedade civil, coordenados por ela.

“Buscamos visão aprofundada da vítima e o estatuto diferencia as mais vulneráveis”, afirma Celeste, no cargo há 15 anos, e que se valeu de sugestões de vítimas durante a elaboração do documento.

“A ideia é formular políticas públicas integradas para o acolhimento e proteção a vítimas para garantir o acesso a serviços essenciais e a informações que ainda não são assegurados pelo poder público.”

Dentre as mudanças propostas, a vítima deverá ser avisada de todas as etapas do processo, inclusive quando o agressor estiver prestes a ganhar a liberdade, o que não acontece atualmente, segundo a comissão que elaborou o documento.

Hoje, segundo a promotora, a vítima fica sabendo da condenação ou da absolvição, porém sem nenhum direito de opinar e de contestar uma decisão. Já se o acusado disser que deseja recorrer, ela explica, prevalece a sua vontade.

“A mesma sistemática pode ser aplicada no lado inverso. Se a vítima opinar pelo recurso, o juiz poderá rever sua decisão. Ela terá a chance de se opor a algum elemento apresentado para justificar a soltura e ainda apontar eventual risco à sua integridade física ou psíquica. [Com o estatuto], a pessoa agredida será ouvida e vai se preparar emocionalmente.”

A vítima, segundo Celeste, passa a ter direito a se manifestar em relação a decisões jurídicas antes da concessão de benefícios como liberdade provisória, liberdade condicional, progressão de regime e prisão domiciliar.

Outros aspectos do documento são a proteção dos dados da vítima ao registrar boletim de ocorrência, a indenização pelo Estado por crimes ocorridos por falta de segurança pública, assim como do acusado ao ofendido, a criação do conceito de vítimas coletivas (como as de tragédias de Brumadinho e Petrópolis) e indiretas (filho de alguém assassinado), e atenção aos órfãos da Covid.

Ana Paula afirma que foi estuprada por João de Deus enquanto seu pai, que tinha câncer cerebral maligno no grau mais severo, era enganado com a promessa de cura por aquele a quem ela chama de charlatão.

“O meu pai foi tapeado na fé. Enquanto ele ludibriava meu pai, estuprava a filha dele. Fiquei perdida e no momento em que mais precisei de ajuda, não tive apoio da Justiça. Se o estatuto existisse naquela época, mais vítimas poderiam ter tido coragem de denunciar e muita dor teria sido evitada.”

Outra sugestão do documento é a exigência do treinamento de profissionais de delegacias para escuta empática. Ao registrar o B.O., os delegados terão o dever de esclarecer à vítima sobre seus direitos. Esse ponto já é previso em lei, mas não é visto com frequência na prática.

“É uma questão cultural. Mas os direitos da vítima já começam no boletim de ocorrência, porque o delegado é o primeiro garantidor da lei, e deveriam ser reforçados em documento impresso”, afirma Ivana David, desembargadora do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A desembargadora exalta o estatuto e diz que ele traz novos conceitos e moderniza outros já existentes. Ela destaca, ainda, a padronização do atendimento em todos os cantos do Brasil.

“É um olhar maior do que a gente já tem hoje. Esse documento amplia direitos das vítimas, corta a burocracia processual e impõe regras ao juiz onde quer que esteja.”

A estilista Vana Lopes, 61, conta que em 1993 sofreu violência sexual do ex-médico Roger Abdelmassih ao se submeter a processo de fertilização in vitro e diz que se sentiu “perdida” com a falta de suporte das autoridades.

Ela ainda processou Abdelmassih por erro médico e pelo sumiço dos seus 11 embriões e ela desenvolveu síndrome do pânico.

“Quando sofremos violência, é um susto, ficamos desorientadas. No momento que mais precisei de ajuda, senti falta da solidariedade dos órgãos públicos, de humanidade.”

Em 2011, quando o médico condenado a mais de 170 anos de prisão por estupro teve seu registro cassado e estava foragido da Justiça, Vana —que contou a história no livro “Bem-Vindo ao Inferno”—, iniciou um coletivo de ajuda a pacientes do ex-médico, o Vítimas Unidas, que foi ampliado e atualmente tem cem casos ativos de diversas naturezas.

Vana destaca outro ponto importante contemplado pelo PL: o tempo da vítima para denunciar. “Ela fica paralisada, em qualquer classe, profissão. Quando se sofre violência, é preciso de um tempo para entender o que aconteceu”, diz.

Ela explica que o estatuto vai mediar isso, porque haverá psicólogo e assistente social nas delegacias, além de advogado para orientar a vítima. 

Um dos pontos exige que depoimentos sejam gravados e apresentados nas fases seguintes do processo, evitando que a vítima preste novas declarações e, com isso, reviva a violência. Mas o texto foi aprovado no grupo de trabalho da Câmara esta semana com exceções, como crimes violentos, onde a pessoa agredida será ouvida novamente.

Para a estilista Ana Paula São Tiago, 40, esse é um dos pontos mais importantes do estatuto. Ela conta que não teve amparo da lei em 2006, quando afirma ter sofrido abuso sexual de um suposto médium. Após finalmente tomar coragem para denunciar, foi incentivada por advogados e promotores a desistir “porque João de Deus é muito poderoso”.

Esse silêncio durou anos até que, em 2019, ela conseguiu abrir denúncia contra seu agressor após outras mulheres irem à mídia para acusar João Teixeira de Faria do mesmo crime. Atualmente, ele acumula 106 anos de prisão em condenações por crimes sexuais.

Mesmo assim, ela foi submetida a um processo em que teve que repetir sua experiência traumática para advogados, promotores e juízes por várias e várias vezes. “Eu vivenciei tudo novamente a cada relato novo. Foi duro, cruel e dispensável”, diz.

De autoria do deputado federal Rui Falcão (PT), o PL passou por audiências públicas antes de ser aprovado no grupo de trabalho da Câmara. “O projeto está tendo boa acolhida na Câmara, mas não queremos distorções.”

De acordo com Falcão, há uma sugestão de que parte do ressarcimento às vítimas pelo Estado saia do Fundo Penitenciário, “que praticamente está esterilizado e sem destinação”.

Há quem diga que o estatuto é apenas um sonho, segundo a desembargadora Ivana. “Temos que começar em algum momento. O que não dá é deixar a vítima exposta a crimes e a um Estado que fica de braços cruzados.”

“Muitas vezes a sociedade não sabe os direitos que possui, e com o estatuto ficará mais claro. Não vai ser fácil o Estado bancar, o Judiciário vai ter que brigar muito. Vamos exigir sua aprovação e execução, porque é muito bem-vindo.”

Depois de passar pela Câmara, o documento segue ao Senado e, se aprovado, para sanção presidencial. Com o objetivo de sensibilizar os parlamentares pela aprovação do Estatuto da Vítima, circula na plataforma Change.org um abaixo-assinado em defesa do projeto.

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O PRÓVÍTIMA (Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas) é uma associação de atenção e proteção integral à vítimas, sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos.

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