Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.
Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.
“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”. Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.
Avanços
Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.
Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.
De acordo com a promotora de Justiça e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, embora a Lei 11.340 seja considera pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores legislações do mundo, ainda existem desafios a serem enfrentados. Exemplo disso é o desconhecimento por parte das mulheres, segundo pesquisa Data Senado, 70% delas não conhecem seus próprios direitos constitucionais.
“Isso impacta, inclusive, na sensação de vitimização. Parte das subnotificações dos crimes que já possuem estatísticas elevadas se devem ao desconhecimento da Lei Maria da Penha. De forma estratégica, é preciso um trabalho educacional de base nas escolas, pois temos as vítimas diretas, que são os pais e responsáveis, e indiretas, que são as crianças que convivem e reproduzem esse modelo ao longo da vida. Mais do que urgente, é fundamental para o país uma política preventiva. Somente dessa maneira, estaremos avançando na legislação brasileira para a proteção das mulheres, combatendo a misoginia, pelo ódio às mulheres e pelas questões de gênero”, argumentou a promotora de Justiça.
Dados
O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.
Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.
Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.
Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.
De acordo com o relatório, o volume de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.
O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
FONTE: https://www.moneyreport.com.br/politica/lei-maria-da-penha-avanca-mas-nao-coibe-alta-de-crimes-contra-mulher/