Uma ex-professora assistente da Universidade de St. Xavier disse ao portal BBC que teve de sair da unidade, que é privada e situada na cidade de Kolkata, no leste da Índia, por ter compartilhado fotos suas de biquíni no Instagram. À reportagem, o padre Felix Raj, vice-reitor da universidade, afirmou que não a forçou a demitir-se, mas, “como decano e diretor da universidade, eu disse a ela que ela não deveria ter exposto essas fotos”.
O caso não é isolado, e a advogada e colunista de Universa Isabela Del Monde explica os limites de monitoramento das redes de funcionários. “Não é permitido que a empresa demita os seus funcionários ou promova sanções como uma advertência ou uma suspensão com base em postagens acerca da sua vida privada”, afirma….
Pelo mundo, inclusive no Brasil, outras mulheres já fizeram o mesmo tipo de denúncia: foram dispensadas dos seus empregos após publicarem em suas redes fotos consideradas indecentes. Em julho último, uma das candidatas ao Miss Bumbum deste ano, a caminhoneira Juli Figueiró, afirmou que foi demitida da transportadora onde trabalhava após entrar para o concurso. Ela é representante do Rio Grande do Sul na disputa.
Na época, ela disse ao canal Cenapop que, antes mesmo de se inscrever para o concurso, já ouvia comentários por causa de seu corpo. “O pessoal da transportadora pedia para usar roupas mais largas e às vezes fechadas, mas o meu bumbum é grande mesmo, não tem como disfarçar.
Depois, quando entrei no concurso, as críticas passaram a ser mais frequentes e recebi muitos ataques nas redes sociais, vindos também de outras mulheres. É preconceito, discriminação. A gente sente quando existe um olhar de julgamento, um olhar maldoso e de tabu”, completou. Em maio do ano passado, a apresentadora Mariana Martins relatou em sua página no Instagram que sofreu constrangimento no local de trabalho por causa das fotos que postava.
A acusação foi feita após sua demissão. Em um vídeo, ela não afirma que sua demissão deu-se por isso, mas deixa no ar que “a busca pela audiência não pode maltratar e nem coagir o funcionário”. E relata uma reunião em que várias fotos das suas redes sociais foram tema de discussão. “Colocaram fotos minhas de biquíni, de viagem, dizendo que eu tinha que me transformar, transformar o meu Instagram”, afirma. “Cheguei a ouvir de uma gerente, que é mulher, que eu tinha talvez que mudar o meu jeito de andar, que não era certo, que eu sensualizava um pouco na hora de falar, que não era certo, que eu sensualizava um pouco na hora de falar.”
A advogada Isabela Del Monde explica que os funcionários podem, sim, sofrer consequências no emprego a depender daquilo que eles postam nas redes sociais, como exibir mensagens racistas, homofóbicas ou outras que atentem contra os direitos humanos.
O funcionário também pode ser punido se descumprir seu dever de confidencialidade contra a empresa, como em casos de profissionais da saúde que expõem seus pacientes. Mas demitir por causa da roupa, em definitivo, não pode, ela frisa. “Não é permitido que a empresa demita os seus funcionários ou promova sanções como uma advertência ou uma suspensão com base em postagens acerca da sua vida privada, da sua posição política, da sua fé e de todos aqueles direitos fundamentais que são garantidos na Constituição Federal.
Temos o direito à livre manifestação do pensamento, como postar fotografias estando com a roupa que a gente quiser”, afirma Del Monde, que é cofundadora da Rede Feminista de Juristas (deFEMde) e do Me Too Brasil. Na avaliação dela, toda essa patrulha pelo corpo das mulheres deve-se à cultura machista em que somos criadas. “Infelizmente nós temos sobre nós regras muito rígidas por conta do machismo e por conta do patriarcado, entretanto, isso não pode servir para a fundamentação de uma demissão”, finaliza.
‘Coação velada’
A advogada Beatriz Barutti destaca que o Marco Civil da Internet, lei sancionada em 2014, não decreta se as redes sociais são, de fato, ambiente público ou privado, e por isso mesmo as empresas devem ter uma política clara e amplamente divulgada aos empregados quanto às suas atitudes, incluindo postagens em redes sociais.
Ela explica ainda que caso o funcionário tenha sua rede vinculada à empresa, a companhia pode sugerir que ele modere o conteúdo de suas publicações, para que potenciais clientes ou concorrentes não desistam de contratar ou mesmo tentem prejudicá-la a depender do conteúdo que observa nas redes.
Quando se trata de funcionárias mulheres, é preciso ter ainda mais cuidado.
“Eu quero deixar muito claro que essa questão é sutil, e nos casos que envolvem dispensas de mulheres por divulgarem imagens do próprio corpo ou sugerir um comportamento considerado inadequado é ainda mais difícil, porque existe uma coação velada. O empregador pressiona para que ela mesma peça demissão, o que é ainda pior e a faz se sentir culpada.”
“A mulher ainda hoje é vítima de preconceito e se vê obrigada a pedir desculpa na sociedade pelo simples fato de existir”, conclui ela, que é uma das fundadoras do instituto PróVítima, entidade destinada ao acolhimento e fomento de políticas públicas a vítimas de crimes, calamidades públicas e desastres naturais calamidades públicas e desastres naturais.”
FONTE: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2022/08/30/de-biquini-ou-sem-empresa-pode-demitir-funcionaria-pelo-que-ela-posta.htm