Medida representa um marco no combate ao crime organizado transnacional. Para a presidente do Instituto Pró-Vítima, Dra. Celeste Leite dos Santos, a decisão internacional joga luz sobre a necessidade urgente de amparo às vítimas dessas facções.
O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou uma medida drástica e histórica no combate à criminalidade transnacional: a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), as duas maiores facções criminosas do Brasil, como “organizações terroristas estrangeiras”. A decisão eleva o patamar de enfrentamento a esses grupos, permitindo a aplicação de sanções financeiras severas, o bloqueio de bens em território americano e a cooperação ampliada entre agências de inteligência internacionais.
Para o Instituto Pró-Vítima, organização dedicada à defesa e ao acolhimento de pessoas afetadas pela violência, essa reclassificação internacional não é apenas uma manobra diplomática ou econômica, mas um passo fundamental para o reconhecimento das violações sistemáticas de direitos humanos cometidas por esses grupos.
O Impacto da Decisão e a Proteção às Vítimas
A reclassificação impõe restrições severas às operações financeiras do PCC e do CV, visando asfixiar economicamente suas redes de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. No entanto, o impacto mais profundo dessa medida pode ser sentido na forma como o Estado e a sociedade enxergam as consequências das ações dessas organizações.
A Dra. Celeste Leite dos Santos — Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), doutora em Direito, mestre em Direito Penal e presidente do Instituto Pró-Vítima — analisa a mudança de paradigma que essa decisão americana traz para o cenário jurídico e social brasileiro.
Reconhecimento da Dor e Reparação
Um dos principais focos do Instituto Pró-Vítima é garantir que as pessoas afetadas pela criminalidade não sejam esquecidas pelo sistema de justiça. As ações do crime organizado frequentemente deixam um rastro de vítimas diretas e indiretas — famílias desestruturadas, comunidades reféns do medo e pessoas que perdem seus entes queridos em conflitos armados ou retaliações.
Um Novo Paradigma Jurídico
Com sua vasta experiência no Ministério Público e no meio acadêmico, a presidente do Instituto Pró-Vítima destaca que a classificação internacional pode impulsionar mudanças na legislação interna.
A categorização de atos cometidos por facções como atos de terrorismo ainda é um tema de intenso debate no meio jurídico brasileiro. A Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) brasileira exige motivação por xenofobia, discriminação ou preconceito para classificar um ato como terrorista, o que frequentemente exclui as ações de domínio de território e violência extrema praticadas por facções cujo objetivo principal é o lucro ilícito e o poder paralelo.




