O Instituto Pró-Vítima acompanha com profunda atenção os desdobramentos internacionais do caso da influenciadora e modelo Mariana Ferrer. Quatro relatorias especiais e grupos de trabalho da Organização das Nações Unidas (ONU) enviaram uma comunicação oficial ao governo brasileiro cobrando esclarecimentos detalhados sobre graves alegações de violência sexual, discriminação de gênero e violência institucional sofridas por Mariana no âmbito do sistema de justiça.
O documento, datado de maio de 2026, foi direcionado ao Ministro das Relações Exteriores, Mauro Luiz Iecker Vieira, e manifesta séria preocupação com os padrões estruturais do Judiciário brasileiro no tratamento de sobreviventes de violência baseada em gênero.
O Caso e as Violações Apontadas pela ONU
O caso remonta a dezembro de 2018, em Florianópolis (SC), quando Mariana Ferrer teria sido dopada e violentada. Desde o início do processo, o acolhimento institucional falhou: os relatos e os exames periciais iniciais foram conduzidos exclusivamente na presença de oficiais homens, e o pedido de Mariana para ser acompanhada por sua mãe durante o exame forense foi negado.
A absolvição do acusado em 2020 e a posterior divulgação dos vídeos da audiência de instrução chocaram o país e ganharam os holofotes internacionais. Conforme destacado no relatório da ONU:
-
Abuso Processual: O advogado de defesa submeteu Mariana a questionamentos humilhantes, utilizando fotos manipuladas, imagens médicas íntimas da perícia e argumentos focados em sua vida pessoal e vestuário.
-
Omissão das Autoridades: Nem o juiz responsável pelo caso, nem o promotor de justiça interveio para interromper a conduta agressiva e desgradante da defesa.
-
Danos Psicológicos Severos: A revitimização causou graves traumas psicológicos à vítima, forçando-a a realizar seus estudos universitários de forma remota devido ao impacto em sua saúde mental.
“O tratamento dispensado à vítima reflete estereótipos discriminatórios sobre a sexualidade e a credibilidade das mulheres, o que corre o risco de desencorajar outras sobreviventes de buscarem a proteção judicial, reforçando a impunidade.” — Trecho da manifestação das Relatorias Especiais da ONU.
Avanço Legislativo vs. Barreiras Estruturais
O sofrimento de Mariana impulsionou a criação da Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), que proíbe expressamente condutas humilhantes, intimidadoras ou revitimizantes contra vítimas e testemunhas em audiências judiciais. No mesmo período, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
No entanto, a ONU adverte que as reformas formais ainda enfrentam barreiras severas na prática. O Brasil ainda não adota um padrão de consentimento afirmativo em sua legislação para crimes sexuais, o que joga um fardo desproporcional sobre a vítima para provar a falta de consentimento. Além disso, o treinamento de profissionais do setor de justiça sobre o tema ainda é considerado limitado.
As Cobranças ao Estado Brasileiro
As Nações Unidas estipularam um prazo para que o governo brasileiro preste informações detalhadas sobre cinco pontos cruciais:
-
Andamento Processual: O status atual da investigação disciplinar contra o juiz do caso (atualmente sob determinação de abertura pelo STF) e o andamento do recurso criminal perante o Supremo Federal Court.
-
Reparação: Se Mariana Ferrer teve acesso a remédios jurídicos eficazes, compensações e suporte psicológico adequado para lidar com a violência institucional.
-
Capacitação: Medidas concretas para a aplicação sistemática do protocolo de gênero e da Lei Mariana Ferrer por juízes, promotores e advogados.
-
Salvaguardas: Mecanismos específicos adotados para proteger a privacidade, a imagem e a integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais nas delegacias e tribunais.
-
Reforma de Padrões: Passos planejados para revisar os padrões de prova baseados no consentimento e monitorar preconceitos de gênero no Judiciário.
O Instituto Pró-Vítima reforça seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos das vítimas e apoia a pressão internacional exercida pela ONU. O acolhimento no sistema de justiça deve ser um porto seguro, e nunca uma extensão da violência sofrida.




