Lei do Vicaricídio: Sanção Presidencial é Marco na Proteção às Vítimas de Violência Doméstica

Pacote de leis sancionado estabelece pena de 20 a 40 anos para agressores que assassinarem filhos ou dependentes com o objetivo de causar sofrimento à mulher. Para a presidente do Instituto Pró-Vítima, a tipificação joga luz sobre a face mais cruel do machismo.

Em um passo histórico para os direitos das mulheres e a proteção da infância e de vulneráveis no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um novo pacote de leis focado no combate à violência doméstica. A principal inovação legislativa é a tipificação do vicaricídio — o assassinato de filhos, familiares idosos ou outros dependentes, cometido pelo agressor com o intuito deliberado de atingir, punir ou causar sofrimento indescritível à mulher.

A partir de agora, o vicaricídio passa a ser classificado como crime hediondo. A legislação estabelece penas rigorosas, que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Para o Instituto Pró-Vítima, a medida preenche uma lacuna histórica no sistema de justiça, que por muito tempo julgou esses casos como homicídios qualificados comuns, sem reconhecer a verdadeira motivação de controle e tortura psicológica exercida contra a mãe ou cuidadora.

A Face Mais Cruel da Violência de Gênero

O termo “violência vicária” tem ganhado força nos debates jurídicos e psicológicos em todo o mundo. Trata-se da instrumentalização da vida de terceiros — geralmente as pessoas que a mulher mais ama — para destruí-la emocionalmente, muitas vezes ocorrendo após a separação do casal, quando o agressor perde o controle direto sobre a vítima.

A Dra. Celeste Leite dos Santos — Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo, doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal e presidente do Instituto Pró-Vítima — avalia o impacto dessa sanção para a justiça brasileira e para as famílias afetadas.

Fim da Invisibilidade e Punição Exemplar

Até a sanção deste pacote de leis, promotores e juízes precisavam enquadrar esses crimes utilizando as qualificadoras do homicídio (como motivo torpe ou fútil), o que nem sempre refletia a complexidade do ciclo de violência doméstica em que o ato estava inserido.

A inclusão do vicaricídio no rol dos crimes hediondos garante que os condenados enfrentem regras mais duras para progressão de regime e não tenham direito a anistia, graça ou indulto.

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O PRÓVÍTIMA (Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas) é uma associação de atenção e proteção integral à vítimas, sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos.

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