11 mulheres no STF: um desafio à histórica desigualdade de gênero nas esferas de poder do Brasil

Imaginar um Supremo Tribunal Federal (STF) formado por 11 mulheres parece utópico. A reação de espanto, porém, diz menos sobre a hipótese em si e mais sobre a normalização histórica do seu oposto. Durante mais de um século, a Alta Corte foi quase exclusivamente masculina, sem que tal condição despertasse qualquer desconforto coletivo. O estranhamento diante da inversão expõe padrões de poder profundamente arraigados nas instituições brasileiras.

Desde a criação do Supremo, no fim do século 19, até os dias de hoje, apenas três juristas chegaram a uma das 11 cadeiras de ministros: Ellen Gracie, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A presença feminina no STF, desta forma, sempre foi exceção, nunca regra.

Atualmente, as mulheres representam cerca de 36,8% da Magistratura do Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado nem de longe é animador. Além do que, a medida em que se avança na hierarquia, o percentual diminui consideravelmente. E, mais: negras e indígenas que escolheram o Direito como carreira permanecem praticamente invisíveis nos postos de comando do sistema de Justiça brasileiro.

Nos últimos anos, alguns avanços, mesmo que tímidos, começaram a se consolidar no País quanto a várias vertentes do assunto em tela. A lei federal 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) reforçou a proteção da dignidade de vítimas e de testemunhas no processo penal e enfrentou práticas deploráveis de revitimização institucional – encabeçadas, em sua maioria, nas últimas décadas, por operadores do Direito do sexo masculino.

No âmbito do Judiciário, resoluções do CNJ passaram a incorporar a perspectiva de gênero nos julgamentos e a estimular ações afirmativas, a fim de se ampliar o acesso de magistradas aos Tribunais.

Já no Superior Tribunal Militar (STM), a ministra Maria Elizabeth Rocha tornou‑se a primeira mulher a integrar e a presidir o colegiado, rompendo uma tradição longínqua, machista e discriminatória de exclusão. Recentemente, a nomeação da ministra Verônica Sterman consolidou ainda mais a participação feminina na Corte.

No cenário internacional, o tema voltou ao debate durante a 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70) da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada entre 9 e 19 de março deste ano, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. A própria ONU, importante destacar, criada em 1945 com o compromisso de promover a igualdade de direitos, jamais teve uma mulher no cargo máximo.

Entre os assuntos discutidos na CSW70 estiveram o acesso do feminino a posições de liderança, os obstáculos institucionais à participação de mulheres nas estruturas decisórias do Estado e, novamente, a ausência delas no comando da ONU.

A pergunta que se impõe: por que parece natural que as representações mais poderosas do mundo sejam comandadas quase que exclusivamente por homens? Ora, a igualdade formal, consagrada em constituições e em tratados internacionais, mostra-se ainda insuficiente para alterar estruturas de poder.

A provocação nas linhas iniciais sobre um STF composto por 11 mulheres, portanto, não é retórica vazia. Ela escancara o quanto ainda estamos distantes de uma paridade institucional efetiva.

Avançar nesta agenda não significa substituir uma hegemonia por outra, mas, sim, reconhecer que a Democracia se enfraquece quando os espaços de decisão permanecem fechados à pluralidade social.

Enquanto a presença feminina continuar sendo ressalva nos centros máximos de poder, a igualdade no Brasil seguirá existindo mais como teoria e promessa, do que como realidade e necessidade.

*Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa

*Dra. Mariana Borges Ferrer Ferreira é mestranda em Direito Constitucional, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); graduada em Direito, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e em Tecnologia em Secretariado, pela UniProcessus Centro Universitário de Brasília-DF; é assessora jurídica da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM); fundadora e presidente do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid); e embaixadora do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima)_

*Diana Ferreira Godinho é mestranda em Assuntos Globais, no Schwarzman College, da Universidade Tsinghua (China); bacharelanda concluinte em Gestão Pública e Estudos Internacionais, pela Stetson University (EUA); e representante do Instituto Global da Paz

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