O recente aumento de registros de importunação sexual contra mulheres no país voltou a acender o alerta para a necessidade de combate contínuo à violência de gênero. Em matéria exibida no telejornal Fala Brasil (Record TV) no dia 22 de julho, a Dra. Celeste Leite dos Santos — Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do MPSP e presidente do Instituto Pró-Vítima — concedeu entrevista esclarecendo os principais aspectos jurídicos e sociais que cercam o tema.
Durante a exibição, a especialista analisou os fatores estruturais e comportamentais que ainda alimentam a ocorrência desse crime no cotidiano das mulheres, especialmente em espaços públicos e transportes coletivos.
Punição severa e enquadramento legal
A importunação sexual, tipificada no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro desde 2018, é definida como a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Como destacado pela especialista na reportagem:
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A pena prevista em lei varia de 1 a 5 anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.
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O crime diferencia-se de contravenções antigas (“perturbação do sossego”), garantindo punição proporcional ao abalo físico e psicológico sofrido pela vítima.
Como agir e a importância da denúncia
Dra. Celeste reforçou a necessidade de romper o silêncio e explicou o passo a passo fundamental para que a vítima garanta seus direitos e auxilie na responsabilização do agressor:
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Segurança em primeiro lugar: Aponte o ocorrido imediatamente a terceiros ao seu redor, como motoristas, cobradores, agentes de segurança ou testemunhas no local.
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Coleta de provas: Preserve registros, como nomes e contatos de testemunhas, fotos ou solicitação de imagens de câmeras de segurança do estabelecimento/transporte.
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Registro da ocorrência: Procure a Delegacia da Mulher (DDM) mais próxima ou a delegacia comum para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O registro também pode ser feito online no site da Polícia Civil de cada Estado.
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Acione os canais de apoio: Ligue para o Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou 190 (Polícia Militar) em situações de emergência flagrante.
“A denúncia é a ferramenta mais poderosa para tirar o agressor da invisibilidade e assegurar que a proteção à mulher se efetive na prática,” destacou a Dra. Celeste durante a pauta.




