Instituto colabora com Projeto de Lei para combater violência digital e deepfakes contra mulheres e meninas

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas teve papel fundamental no encaminhamento e na construção técnico-científica do Projeto de Lei nº 2435/2026. Apresentada em 18 de maio de 2026, a proposta é de autoria do Deputado Fausto Pinato (PP/SP). A iniciativa visa instituir o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas.

O texto busca atualizar a legislação brasileira para lidar com uma nova realidade tecnológica, partindo de uma premissa clara defendida no documento: o conteúdo pode ser artificial, mas a violência é real.

O que propõe o Projeto de Lei?

O PL 2435/2026 propõe alterações estruturais no Código Penal e no Código de Processo Penal para tipificar e disciplinar provas de crimes que envolvem a manipulação digital e a inteligência artificial generativa.

As principais medidas estabelecidas pelo texto incluem:

  • A criação de um Sistema Nacional para coordenar políticas públicas, promover a proteção integral das vítimas e combater a violência facilitada por tecnologia.
  • A alteração do Artigo 218-C do Código Penal para incluir expressamente a punição de quem divulgar registro audiovisual de nudez ou ato sexual que seja manipulado, sintético ou simulado sem o consentimento da vítima.
  • O acréscimo do Artigo 218-A ao Código de Processo Penal, que estabelece diretrizes para a prova pericial nestes casos, exigindo a análise da autenticidade algorítmica e a rastreabilidade da cadeia de custódia digital.
  • O dever dos provedores de internet de assegurar, mediante ordem judicial, a preservação imediata de metadados, logs, hashes e URLs pelo prazo máximo de 180 dias.
 

A Participação Especializada do Instituto

A formulação técnica deste projeto contou com o apoio de renomados especialistas vinculados ao Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas. A equipe multidisciplinar que colaborou com a redação inclui:

  • Celeste Leite dos Santos, Promotora de Justiça e representante do sistema de justiça na delegação brasileira na CSW70, que aplicou sua vivência na proteção integral e defesa dos direitos fundamentais das vítimas.
  • Marilene Araújo, advogada e Doutora em Teoria Geral do Direito, que contribuiu com sua base em teoria jurídica e constitucional.
  • Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, professora e Livre-Docente em Direito Penal, que agregou sua experiência em direito penal, filosofia e psicologia.
  • Fábio Furia, Mestre em Engenharia de Software e especialista em Big Data, que forneceu a visão técnica essencial a respeito do funcionamento da inteligência artificial e do rastro das provas digitais.
 

O Projeto de Lei agora segue para apreciação no Congresso Nacional. A expectativa é que, uma vez aprovado, o Estado elimine lacunas normativas e evite que formalismos incompatíveis com a tecnologia resultem em desproteção e revitimização das mulheres e meninas brasileiras.

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Picture of Instituto PróVítima
Instituto PróVítima

O PRÓVÍTIMA (Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas) é uma associação de atenção e proteção integral à vítimas, sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
PróVítima

O PROVITIMA (Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas) é uma associação de atenção e proteção integral à vítimas, sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter